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Título:   LEI Nº 15.715  17/04/2013  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe sobre a gratificação a ser paga aos guardas civis integrantes do efetivo da Guarda Civil Metropolitana na Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
Publicação:   DOC 20/04/2013 p. 78 c. 3
Projeto:   Projeto de Lei Nº 34/2013 (ver documento)
Autor(es):   Mesa da Câmara
Alterações:   Lei 16.303/2015 - Altera os incisos I, II e III do art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.987/2018 - Altera os inciso I do art. 1º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.730/2021 - Altera os incisos I a III do art. 1º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Guarda Civil Metropolitana - Guarda Civil Metropolitano - CMSP - Gratificação - Servidor


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